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  • Foto do escritorCentral24horas

Disparo incessante de alarme: Segurança ou incomodo? Pode gerar multa, indenização e até prisão.


Proprietários de imóveis e automóveis que permitirem o disparo de alarmes mal regulados ou desassistidos podem ser multados, condenados a indenizar pessoas prejudicadas e, em caso de descumprimento de ordem judicial, até presos. Preocupados com a segurança de imóveis, proprietários instalam alarmes, mas muitas vezes sem acompanhamento por uma empresa de segurança responsável por verificar eventuais disparos. O problema é que muitas vezes os dispositivos são acionados e passam horas sem que alguém vá desligar.


Morador do Jardim Social – bairro com maioria de casas residenciais – o corretor de imóveis Leandro Ribeiro conta que está acostumado com os disparos. “Escuto sempre, pois todos têm alarme”, diz. Apesar disso, o corretor afirma que já se adaptou ao ruído eventual das sirenes. “Tampão no ouvido”, recomenda. Ribeiro é um defensor dos alarmes. “É a melhor coisa. O cara (invasor) pensa duas vezes antes de entrar em uma casa com alarme. E hoje tem monitoramento online, a pessoa pode viajar para praia e acompanhar pelo celular”, diz.


O problema é que nem todos contam com a tecnologia, ou mesmo as empresas que possam monitorar o alarme. “É um inferno”, desabafa a assistente social Izabel Maria. Ela conta que já passou noites em claro por causa dos alarmes no bairro Alto da Glória. “Ligar para a polícia não adianta, eles não veem verificar sem o responsável do local. Principalmente em feriado e fim de semana”, questiona.


O chefe do Copom, Olavo Vianei Nunes, afirma que as pessoas que são prejudicadas devem se mobilizar para responsabilizar o dono do imóvel que tem disparos constantes de alarmes. “De resultado penal (na parte da polícia), é um termo circunstanciado. Aí vai para o juiz, o sujeito não tem como comprovar renda, e acaba fazendo serviço comunitário. Agora, quando tem uma responsabilidade penal, civil e administrativa (ao mesmo tempo) aí fica pesado”, recomenda.


Aos incomodados, cabe ligar para o 190, fazer videos e fotos e levar para a Polícia Civil, além de comparecer a um cartório civil (juizado especial) e propor uma ação judicial para fazer cessar o barulho e postular uma ação por danos morais.


Na esfera penal, as multas variam de acordo com a capacidade do réu, sendo aplicadas pelo Juizado. Na esfera administrativa, os municípios podem aplicar multas conforme a legislação municipal, variando, entre R$ 1 mil a mais de R$ 10 mil. Há ainda eventual dano moral, que pode ser concebido em valor monetário após demanda daquele que se sentiu lesado. Os valores podem ultrapassar R$ 10 mil e a multa baseia-se no abuso do direito de propriedade, sendo esta uma demanda de natureza civil (esfera cível). Atualmente, quem for flagrado com som alto em veiculo pode receber multa de R$ 195,23 e ter anotados 5 pontos na carteira de habilitação. O equipamento sonoro e o veículo também podem ser apreendidos.


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